Diante da necessidade de preenchimento de Informações para inclusão de dados vinculados ao CPF ou CNPJ e placa do veículo no Documento Fiscal Equivalente (DFE), conforme previsão na IN-1731/2017, alterada pela IN-1768/2017, o USUÁRIO, concorda e aceita para que a correta utilização do Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s, deverá respeitar as seguintes condições gerais a seguir:
Art.1º. Quando solicitado pelo sistema, fornecer:
§1º - No caso de pessoa física, obrigatoriamente:
I - nome completo,
II - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
III – e-mail válido;
IV – nome de usuário para acesso e senha
V - placa do veículo
§2º - No caso de pessoa jurídica
I – Denominação social ou nome fantasia ou nome de notório conhecimento
II - Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
III – E-mail válido;
IV – Nome de usuário para acesso e senha;
V - Placa do veículo.
Art.2º. Diante das informações prestadas, o USUÁRIO declara que os dados constantes para o uso Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s estão corretos, isentando a empresa CAMINHOS DO PARANÁ S/A de qualquer responsabilidade pelo preenchimento incorreto.
Art 3º. Para o uso do sistema, o USUÁRIO concorda que tem plena consciência que o valor pago a título de tarifa de pedágio não possui incidência na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), logo, não haverá qualquer restituição junto ao programa Nota Paraná ou congênere.
Art. 4º. O USUÁRIO está ciente que para a utilização do Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s, deverá fornecer o código de acesso constante no cupom de pedágio, recebido no momento do pagamento da tarifa de pedágio.
§1º - O cupom de pedágio citado no caput é fornecido em uma única via original, entregue ao usuário no momento do pagamento da tarifa.
§2º - No caso de extravio cupom de pedágio, tenho plena consciência de que não será emitido novo, seja com novo código de acesso ou sem.
§3º - O cupom terá um único código de acesso, sendo possível vincula-lo ao usuário e veículo uma única vez.
§4º No caso de passagem pela pista automática, caberá informar o número do dispositivo eletrônico (TAG/TIV), a data inicial e final da passagem.
Art. 5º. No caso de extravio, perda ou inutilização do recibo de pedágio, o USUÁRIO tem plena consciência de que trata-se de um comprovante de pagamento “ao portador”, ou seja, quem o tiver em mãos poderá utilizar o código de acesso lá constante, para vincular a passagem ao usuário e veículo.
Parágrafo único – Nem a concessionária nem a responsável pelo Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s, será responsabilizada pela perda ou extravio do cupom de pedágio e sua vinculação no sistema por terceiros.
Art. 6º. O USUÁRIO declara que a vinculação realizada no Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s, entre o cupom e o usuário condiz com a verdade.
Parágrafo único – Declara que o sistema não será utilizado para fins ilícitos, ilegais ou imorais, sob pena de ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. O USUÁRIO está ciente de que os dados armazenados no Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s poderão ser acessados pela Concessionária e mediante solicitação, pela Receita Federal, Estadual ou Municipal, ou órgão público, autarquia pública ou congênere, para fiscalização.
Parágrafo único – Nem a Concessionária, nem a operadora do Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s serão responsabilizados pelo uso inadequado dos dados armazenados pelos órgãos citados no caput.
Art. 8º. O USUÁRIO concorda expressamente com informações constantes nos artigos anteriores, eximindo a concessionária e a responsável pelo Portal para Cadastro e Consultas de DFE’s, pelo uso inadequado do referido sistema.